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Despacho (extracto) 12545/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no delegado de saúde-adjunto do ACES X - Cacém - Queluz, Dr. Cláudio Kuster Filipe

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12545/2011

Por despacho da Delegada de Saúde do ACES X - Cacém - Queluz, Dr.ª Rita Saldanha de Azevedo, datado de 11/01/2011 e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso das competências que lhe são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, foram delegadas no Delegado de Saúde Adjunto deste ACES X - Cacém - Queluz, Dr. Cláudio Kuster Filipe, as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Acção Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o(s) respectivo(s) município(s), em actividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de actividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais actividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer a vigilância sanitária no território nacional de ocorrências que derivem do tráfego e comércio internacionais; (só se for o caso do ACES).

O presente despacho produz efeitos a 30 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelo referido Delegado de Saúde Adjunto.

6 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

204930757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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