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Despacho 12534/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12534/2011

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10796/2011 de 19 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de Setembro de 2011), subdelego no Comandante da Escola Naval, Contra-almirante José Luís Branco Seabra de Melo, a competência que me é delegada para, no âmbito da Escola Naval, autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no Comandante da Escola Naval, Contra-almirante José Luís Branco Seabra de Melo a competência que por lei me é atribuída para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 (euro);

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Escola Naval:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(4) Conceder licença por adopção;

(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorizar assistência a filho;

(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorizar assistência a neto;

(9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorizar outros casos de assistência à família.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante da Escola Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 1823/2011 de 10 de Janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011).

09-09-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205118677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276492.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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