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Aviso 18661/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Alteração pontual do PDM de Valongo - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 18661/2011

Alteração pontual do PDM de Valongo

Abertura do período de discussão pública

Dr. João Paulo Baltazar, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Valongo, em substituição do Presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º, conjugado com o artigo 148.º, n.º 4, alínea a) e artigo 149.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Valongo, em sua reunião realizada em 08 de Setembro de 2011, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública relativo à alteração pontual do Plano Director Municipal de Valongo, para uma área localizada na freguesia de Alfena.

O período de discussão pública terá a duração de 30 dias úteis com início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de alteração estará disponível para consulta na Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (Divisão de Planeamento) e na página da Internet da Câmara Municipal.

Os interessados poderão apresentar as suas sugestões, observações ou reclamações por escrito, até ao termo do referido período, nos serviços da Câmara Municipal, por correio ou por e-mail, através do endereço electrónico: dpgu@cm-valongo.pt., utilizando para o efeito, o formulário próprio que pode ser obtido nos serviços atrás referidos.

8 de Setembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Baltazar.

205114423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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