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Aviso 18641/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Conclusão dos períodos experimentais das trabalhadoras Ana Bela Marques Ferreira e Sónia Moura Ribeiro, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 11414/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010, para técnico superior de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 18641/2011

Conclusão dos períodos experimentais

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artº. 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008 de 27 de Fevereiro, foi homologada, em 12 de Agosto de 2011, a acta de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental das trabalhadoras abaixo mencionadas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal aberto por aviso 11414/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 110, de 8 de Junho de 2010:

Ana Bela Marques Ferreira, para a carreira/categoria técnica superior na área funcional de Engenharia Civil tendo-lhe sido atribuída a classificação de 18,8 valores;

Sónia Moura Ribeiro, para a carreira/categoria técnica superior na área funcional de Engenharia Civil tendo-lhe sido atribuída a classificação de 18,4 valores.

16 de Agosto 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

305101569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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