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Aviso 18627/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Vânia Mafalda da Costa Borges Ferreira

Texto do documento

Aviso 18627/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de Julho de 2011, na sequência do procedimento concursal comum publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 134, de 13 de Julho de 2010, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Turismo, e após negociação do posicionamento remuneratório efectuada ao abrigo e nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, foi celebrado, a 1 de Agosto de 2011 e com inicio nesta mesma data, um contrato de trabalho por tempo indeterminado com a candidata classificada em primeiro lugar, Vânia Mafalda da Costa Borges Ferreira, a remunerar pela 2.ª posição, nível 15, correspondente ao valor de 1.201,48 (euro).

Para efeitos do estipulado nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do referido despacho, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

18 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio.

305077731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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