Resolução 108/88, de 21 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 21.06.1988, Pág. 447
- Data: 1988-06-21
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Autoriza o Governo a suportar os juros que se vencem a 8 de Maio de 1988 e respeitantes à terceira anuidade do empréstimo concedido à AGRAÇOR Lda., pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Ponta Delgada.
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.