Despacho (extracto) n.º 12487/2011
Conclusão do período experimental, na sequência de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, e ao abrigo das disposições conjugadas com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e ainda em conjugação com a cláusula 6.º do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro, e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, Vítor Manuel Palmeiro Mendonça, com a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior concluiu com sucesso o período experimental com avaliação de 18 valores, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
5 de Setembro de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.
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