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Portaria 33/88, de 21 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 21.06.1988, Pág. 471
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Define as condições em que será autorizada a instalação de novas farmácias ou a sua transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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