Portaria 33/88, de 21 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 21.06.1988, Pág. 471
- Data: 1988-06-21
- Diploma não vigente
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Sumário
Define as condições em que será autorizada a instalação de novas farmácias ou a sua transferência.
Aviso
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