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Anúncio 13140/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 43/09.9TYLSB. Insolvente: Eduardo Salvador, Lda.

Texto do documento

Anúncio 13140/2011

Processo 43/09.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Sabel- Distribuição Eléctrica, S. A.

Insolvente: Eduardo Salvador, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Eduardo Salvador, Lda.; NIF 503385042 e com sede em Rua Miguel Pais, n.º 56, 2830-306 Barreiro.

Administrador de Insolvência: Dr.ª Maria Isabel Mântua M. B. Espírito Santo; com endereço em Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 21, 7.º, 1050-116 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento: 1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência- artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

7 de Setembro de 2011. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

305100612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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