1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho de 15 de Junho de 2011 da Senhora Directora da Unidade de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais, subdelego nos Chefes de Equipa:
João Cirilo Nunes Silva, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice Internacional 9;
José Henrique Dias Gomes, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice Internacional 10;
Rosária Maria Fernandes Bernardino, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice Internacional 11;
Maria João Fialho Lopes Borrões Jerónimo, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice Internacional 12;
os poderes para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
1.2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respectiva dependência, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames médicos complementares de diagnóstico.
1.3 - Decidir os pedidos de prestações de invalidez e velhice e outras previstas na lei para as referidas eventualidades e que se insiram na área de actuação das respectivas equipas, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações normativas emitidas.
2 - O presente despacho de subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os actos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de Junho de 2011. - O Director do Núcleo de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais 3, Pedro Miguel de Vilhena de Melo Machado.
205021654