Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por despacho de 15/06/2011, da Directora da Unidade de Prestações de Invalidez e Velhice I, subdelego nos chefes de equipa deste Núcleo:
Maria da Conceição Teodósio Rodrigues Carvalho, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice 11;
José Manuel Nunes Milho, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice 12;
Júlia Maria Almeida Louro Calado Prudente, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice 13;
Corália Madeira Montez Palma Guerreiro, Chefe da Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice 14;
os poderes para a prática dos seguintes actos:
1. - Em geral:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2. - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2. - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
2.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de protecção social relativas às eventualidades de invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de actuação da respectiva equipa;
2.2 - Processar prestações de invalidez e velhice e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de actuação da respectiva equipa;
2.3 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.
3. - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os actos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
20 de Junho de 2011. - O Director do Núcleo de Prestações de Invalidez e Velhice 3, Miguel Filipe Neves de Sá.
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