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Aviso (extracto) 18613/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial para assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18613/2011

O Agrupamento Vertical de Escolas de Alcochete, torna público que pretende contratar Assistentes Operacionais com Contrato de Trabalho a Termo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Número de Trabalhadores: 12

Local de Trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Alcochete

Função: Prestação de Serviços de Limpeza

Horário Semanal: 17 horas e meia a 3 horas e meia/dia

Remuneração: 3 (euro) Euros por hora

Duração do Contrato: 26 de Setembro a 31 de Outubro/2011

Requisitos Legais exigidos: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade

Prazo de concurso: 3 dias a contar da data de publicação do presente aviso

Método de selecção: Avaliação curricular

As candidaturas deverão ser apresentadas, através de preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos serviços administrativos deste Agrupamento, durante o período de atendimento ao público, acompanhado de:

Curriculum Vitae

Fotocópia BI/Cartão Cidadão

Certificado Habilitações

A lista de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do Agrupamento de todos os interessados.

Contactos: telef. 212348730 - Fax. 212348735

12 de Setembro de 2011. - A Directora, Maria Augusta Cesár Caeiro Alves.

205116084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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