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Aviso 18572/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Designação dos membros do júri de acompanhamento do PE do CTFPTI de Hugo Manuel Oliveira Leite

Texto do documento

Aviso 18572/2011

Nos termos do n.º 11 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o disposto nos artigos 20.º a 24.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por despacho de 05/08/2011 do Presidente do Conselho Directivo deste Instituto, foram designados membros do júri de acompanhamento do período experimental, relativo ao CTFPTI, celebrado com o técnico superior Hugo Manuel Oliveira Leite, os seguintes elementos:

Presidente: Jorge Manuel Domingues Branco, Director de Serviços;

1.º Vogal: Maria Cristina da Silva Delgado, técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Maria José Esteves Falcão, técnica superior.

9 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos do Maio Correia.

205110365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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