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Aviso 18556/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 18556/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo n.º 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, por tempo determinado, de 1 posto de trabalho da categoria/carreira de Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Freguesia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243 de 17 de Dezembro transacto, homologado em reunião do executivo de 7 de Setembro de 2011.

Candidatos aprovados:

1.º Mafalda Sofia Vicente Pereira Grilo - 12,66

2.º Orlando Furtado de Oliveira - 11,06

Candidatos excluídos:

Cláudia Sofia Pereira Ferreira (a)

(a) Falta de Currículo Profissional detalhado, fotocópia do Comprovativo das habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão (n.º 10.4 do aviso de abertura do procedimento concursal).

Nos termos dos n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, foram notificados todos os candidatos, incluído os excluídos no decurso do procedimento concursal do acto de homologação da lista de ordenação final e encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

8 de Setembro de 2011. - O Presidente da Freguesia, João Domingos Verdilheiro Costa.

305104177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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