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Aviso 18511/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor do Bairro de S. Sebastião de Mogadouro

Texto do documento

Aviso 18511/2011

Alteração do Plano de Pormenor do Bairro de S. Sebastião em Mogadouro

João Henriques, Vereador com Competências Delegadas da Câmara Municipal de Mogadouro:

Torna público, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pela Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Mogadouro, na reunião de Câmara de 5 de Julho de 2011, de acordo com a informação n.º 385/2011 proveniente da Unidade Orgânica de Ordenamento do Território e Urbanismo datada de 15 de Junho de 2011, deliberou por unanimidade proceder à elaboração de Alteração do Plano de Pormenor do Bairro de S. Sebastião em Mogadouro, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração.

A área de intervenção situa-se na Freguesia de Mogadouro tem como limites: a Norte, Avenida de Salamanca, Eduardo José Solteiro Pires, Francisco Pardal, e outro, a Sul Avenida de Espanha, Alberto Ilídio Pires, Alfredo Francisco Anjo, Alfredo Jesus Silva, Amílcar José Monteiro, António Manuel Marcos, António Augusto Moreno, Artur Jesus Bento, Artur de Jesus Pina Cordeiro, Francisco António Oliveira, Francisco Ressurreição Martins, Henrique Eduardo Fernandes, Ilda Conceição Pacheco, José Joaquim Ângelo, José Lopes da Silva, José Manuel Guerra, Luis António Mendes, Luis Maria Jacob, Manuel António Fernandes, Manuel António Marcos, Manuel Joaquim Pires e outros, a Nascente herdeiros de Casimiro Martins e Ruas Abertas Lda., e a Poente, Rua dos Bombeiros Voluntários, Guarda Nacional Republicana, Heitor Joaquim Alves Calejo e Norberto Santos Pino.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que decorrerá, após publicação de Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações.

Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, na Unidade Orgânica de Ordenamento de Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Mogadouro.

As sugestões e informações supra mencionadas, deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito no Largo do Convento de S. Francisco, 5200 244 Mogadouro, nos dias úteis desde, as 9 horas às 17.30 m, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção, para a supra morada.

Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Unidade Orgânica de Ordenamento de Território e Urbanismo desta Câmara, através do e-mail: geral@mogadouro.pt ou do telefone 279 340 100.

2 de Setembro de 2011. - O Vereador com Competências Delegadas, João Henriques.

205092902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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