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Aviso 18479/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Unidade de execução (UE3) do Parque de Negócios de Escariz II - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 18479/2011

Unidade de execução (UE3) do Parque de Negócios de Escariz II

Abertura do período de discussão pública

José Artur Tavares Neves, Presidente da Câmara Municipal de Arouca:

1 - Torna público que, de acordo com o n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20.2, se encontra aberto um período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução (UE3) do Parque de Negócios Escariz II, pelo prazo de 22 dias, que terá início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da respectiva página da Internet, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações.

2 - A proposta da Unidade de Execução encontra-se disponível nos serviços da Divisão de Planeamento, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas.

3 - As reclamações, sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, mediante impresso próprio a fornecer pela Divisão de Planeamento.

8 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

205104477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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