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Deliberação (extracto) 1790/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Cessação do exercício profissional, em regime de semana de quatro dias, ao Dr. Francisco André Caeiro do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1790/2011

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., datada de 25 de Agosto de 2011, foi autorizada a cessação do regime da semana de quatro dias, do Dr. Francisco André Caeiro do quadro deste Centro Hospitalar nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto e do artigo 35.º n.º 4 alínea c) do Decreto-Lei 177/99, com efeitos de 1 de Outubro de 2011.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

8 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

205106712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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