Ao cessar as funções, por regressar ao efectivo da Guarda Nacional Republicana, é da mais elementar justiça referir os bons e efectivos serviços prestados pelo Cabo de Infantaria NIM 391/1930625, Luís Manuel Curtinha Marques, pela lealdade, profissionalismo e grande dedicação, com que desempenhou as suas funções na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Pelos motivos invocados, pela sua conduta moral e cívica, elevado sentido do dever e da disciplina, bem como pela excelente aptidão para o desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas, é de inteira justiça que os serviços prestados pelo Cabo Luís Marques sejam reconhecidos em louvor público e considerados meritórios.
7 de Setembro de 2011. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
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