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Despacho 12211/2011, de 16 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências no âmbito do Departamento de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 12211/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias referidas na alínea e) do artigo 8.º da Lei 2/2204, de 15 de Janeiro, das competências que me foram delegadas através da deliberação 1155/2011, do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, e da autorização conferida pelo n.º 20 da referida deliberação, subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Na directora da Direcção de Planeamento e Controlo Financeiro, licenciada Maria Leonilda Bettencourt Silva, no director da Direcção de Fluxos Financeiros, licenciado Pedro Manuel Correia Casimiro, na directora da Direcção de Acordos e Controlo Interno, licenciada Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca e na directora da Direcção de Gestão de Fundos, licenciada Anabela Constantino Fernandes, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

1.1 - Autorizar o gozo de férias, em alteração do plano anual aprovado;

1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.3 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;

1.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.5 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

1.6 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa ou receita, até ao montante de (euro)250,00.

2 - Na directora da Direcção de Planeamento e Controlo Financeiro, licenciada Maria Leonilda Bettencourt Silva, no director da Direcção de Fluxos Financeiros, licenciado Pedro Manuel Correia Casimiro, na directora da Direcção de Acordos e Controlo Interno, Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca, e na directora da Direcção de Gestão de Fundos, licenciada Anabela Constantino Fernandes:

2.1 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)250,00 por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;

2.2 - Assinar as declarações de rendimento nas situações previstas na Lei 2092, de 9 de Abril de 1958;

2.3 - Assinar cheques e outros documentos que impliquem a movimentação de contas bancárias do IGFSS, IP., Fundo de Socorro Social e Fundo de Garantia Salarial, bem como endossar cheques e outros valores para crédito das contas de que os mesmos são titulares, sempre em conjunto com um membro do Conselho Directivo.

3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas, com excepção das referidas nos n.os 1.3, 1.5, 2.2 e 2.3.

4 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de Janeiro de 2011, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

9 de Junho de 2011. - O Director do Departamento de Gestão Financeira, Francisco Fernando Silva Sequeira Alves.

204806576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-09 - Lei 2092 - Presidência da República

    Estabelece as modalidades de cooperação das instituições de previdência, das Casas do Povo e das suas Federações no fomento da habitação, nomeadamente pela construção, para arrendamento ou alienação, de casas económicas e de casas de renda livre e pela concessão de empréstimos para construção ou beneficiação de habitação própria. Estabelece ainda as regras gerais correspondentes a cada um dos regimes previstos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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