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Despacho 12187/2011, de 16 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12187/2011

Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 Abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/200, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta da Escola Secundária D. Afonso Sanches, Susana Daniela Moreira Gomes Barbosa, designada por meu Despacho 14422/2009 de 19 de Junho, publicado no Diário da República n.º 122, de 26 de Junho de 2009, a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Substituir e representar o Director e o Subdirector nas suas ausências ou impedimentos em todos os assuntos de gestão corrente;

2 - Ser a responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais da escola;

3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para exames, mesmo depois de expirados os prazos legais, no âmbito dos Cursos Científico - Humanísticos e do 3.º ciclo;

4 - Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida, nos Cursos Científico - Humanísticos e do 3.º ciclo;

5 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas da escola, em concreto no que respeita a reuniões de conselhos de turma, em particular do ensino especial, apoio educativo, serviços de psicologia, e, ainda, de directores de turmas;

6 - Presidir às reuniões dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar;

7 - Supervisionar e superintender na formulação e execução do Plano Anual de Actividades da Escola, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Director sobre todos os assuntos com que a esta área digam respeito;

As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

1 de Setembro de 2011. - A Directora, Maria Helena dos Santos Jerónimo.

205100183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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