Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 Abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdirector da Escola Secundária D. Afonso Sanches, Celso Joaquim Machado da Costa e Silva, designado por meu Despacho 14422/2009 de 19 de Junho, publicado no Diário da República n.º 122, de 26 de Junho de 2009, a competência para praticar os seguintes actos:
1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;
2 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento na escola (papelaria, refeitório, bufetes) e ainda da reprografia;
3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para exames, mesmo depois de expirados os prazos legais, no âmbito dos cursos profissionais;
4 - Autorizar a constituição e alteração de turmas dos cursos profissionais, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
5 - Superintender, no geral, em todos os assuntos relacionados com Exames Nacionais e Plano Tecnológico da Educação;
6 - Superintender, no geral, em todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao Corpo Discente, coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de carácter pedagógico (conselhos de turma, conselhos de turma de avaliação, etc.), verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das comissões e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;
7 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas da Escola, em concreto no que respeita a reuniões de conselhos de turma de cursos profissionais, directores de turmas e coordenadores dos mesmos cursos;
8 - Justificar as faltas da Directora;
As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
1 de Setembro de 2011. - A Directora, Maria Helena dos Santos Jerónimo.
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