Regulamento 36/2000, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.2001, Pág. 311
- Data: 2001-01-09
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Sumário
Adita um nº 8, ao artigo 4º do Regulamento da CMVM nº 21/99, com a seguinte redacção: 8 - A regra contida no número anterior não é aplicável aos indices internacionalmente reconhecidos como representativos dos mercados em que os fundos de investimento investem, designadamente aos correntemente utilizados como parâmetros de referência de investimento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/127536.dre.pdf .
Aviso
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