Prorrogação do Prazo de Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do artigo 41.º da Lei 55-A /2010, de 31/12, e por acordo entre as partes, foi prorrogado o prazo até 31 de Dezembro de 2011, da situação da trabalhadora, Carla Cristina Barbosa Roque Santos, com a carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, em regime de mobilidade Interna nesta Junta de Freguesia da Venteira.
30 de Agosto de 2011. - Pela Presidente, o Vogal, Nuno Correia.
305082072