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Aviso (extracto) 18312/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para contratação de um técnico superior da área funcional de Ciências da Nutrição

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18312/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se publico a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para a ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Ciências da Nutrição, cujo aviso de abertura foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2010, a qual foi homologada por meu despacho de 29 de Março de 2011.

(ver documento original)

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-serpa.pt e afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Serpa, onde poderá ser objecto de consulta de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e 30 m e das 14h às 17h e 30 m.

De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A2009, de 22 de Janeiro, do despacho de homologação da referida Lista cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

29 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

305068254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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