Carlos Pinto, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, que a 29 de Julho de 2011, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã, foram aprovadas em sessão de Assembleia Municipal, pelo prazo de 2 anos, a suspensão parcial do Plano de Urbanização da Grande Covilhã (PUGC) e o estabelecimento de medidas preventivas, no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da UOPG 5 da Grande Covilhã.
A suspensão parcial do PUGC, determinada para a zona onde se pretende instalar um projecto de Potencial Interesse Nacional (PIN), conforme delimitado em planta anexa, suspende as normas estabelecidas no n.º 3 dos artigos n.º 25.º, n.º 26.º e n.º 27.º do Regulamento do PUGC, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, passando a vigorar nessa área o Plano Director Municipal. Fundamentam a suspensão a existência de circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, designadamente, a necessidade de instalação do projecto PIN - um data center da Portugal Telecom para aquela área, cujas especificidades técnicas impõem uma solução que não se coaduna com as normas urbanísticas estabelecidas no PUGC, e agora suspensas.
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 100.º do RJIGT, a suspensão parcial do PUGC implica obrigatoriamente o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo que face à urgência de concretização do projecto PIN, estas terão natureza antecipatória.
Para a área remanescente do Plano de Pormenor são estabelecidas medidas preventivas de natureza proibitiva, ao abrigo do n.º 1 do artigo 107.º do RJIGT, face à necessidade de salvaguardar a concepção do modelo de desenho urbano, de iniciativas urbanísticas avulsas, que possam pôr em causa o desenvolvimento do Plano e, em especial, do projecto PIN.
Assim, a área objecto do Plano de Pormenor da UOPG 5 da Grande Covilhã fica sujeita, respectivamente, a "medidas preventivas de tipo A" e a "medidas preventivas de tipo B" de acordo com o delimitado em planta anexa.
Para a área abrangida pelas "medidas preventivas de tipo A", de natureza antecipatória, e nos termos do n.º 4 do artigo 107.º do RJIGT, ficam sujeitas, a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, as acções conducentes à concretização do projecto PIN, em concreto, o licenciamento das respectivas operações urbanísticas.
Para a área abrangida pelas "medidas preventivas de tipo B", de natureza proibitiva, ficam impedidas as acções previstas no n.º 4 do artigo 107.º do RJIGT.
Nos últimos quatro anos, não foram estabelecidas medidas preventivas para as áreas em causa.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 109.º conjugado com as alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT, se publica o presente, bem como o texto das medidas preventivas e a planta de delimitação.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
Para a área do Plano de Pormenor da UOPG 5 da Grande Covilhã, são estabelecidas "medidas preventivas de tipo A" e "medidas preventivas de tipo B", conforme delimitado na planta em anexo.
Artigo 2.º
Âmbito Material
1 - Na área delimitada na planta em anexo e identificada como área sujeita a "medidas preventivas de tipo A", estão sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro as seguintes acções conducentes à concretização do projecto PIN:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com excepção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - Na área delimitada na planta em anexo e identificada como área sujeita a "medidas preventivas de tipo B", são interditas as seguintes acções:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com excepção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 3.º
Âmbito Temporal
As "medidas preventivas de tipo A" e as "medidas preventivas de tipo B" vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por mais um ano e caducam com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da UOPG 5 da Grande Covilhã.
Artigo 4.º
Regime aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo aplica-se o regime constante dos artigos 107.º a 116.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As "medidas preventivas de tipo A" e as "medidas preventivas de tipo B" entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Área sujeita a suspensão parcial do PUGC e áreas sujeitas a medidas preventivas de tipo "A" e de tipo "B", no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da UOPG 5 da Grande Covilhã
Planta de Delimitação em Anexo
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
2 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto.
Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
Planta de Delimitação:
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Planta de Zonamento - Localização de Equipamentos Colectivos:
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Planta de Condicionantes - RAN / REN:
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Planta de Outras Condicionantes - Servidões de Recursos Hídricos, Protecção de solos e de Espécies vegetais, Património, Acessibilidades, infra-estruturas, Equipamentos e Cartografia:
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Planta de Outras Condicionantes - Infra-estruturas Básicas:
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Medidas Preventivas 1:
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Medidas Preventivas 2:
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Planta de Zonamento:
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