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Aviso 18282/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Designação de candidatas admitidas, na sequência de procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de um lugar do mapa de pessoal, na categoria de técnico superior, com competências e actividade no âmbito da engenharia mecânica

Texto do documento

Aviso 18282/2011

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se anuncia que por despachos de 25 de Julho de 2011, na sequência de procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um lugar, do mapa de pessoal, na categoria de Técnico Superior, com competências e actividade no âmbito da engenharia mecânica, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011, de acordo com a ordenação da respectiva lista unitária final, foram designadas, para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Superior, com efeitos às datas indicadas, as candidatas Manuela Carneiro Pires (1 de Agosto de 2011) e Ana Licínia Fernandes Góis (1 de Setembro de 2011).

As contratadas auferirão uma remuneração mensal ilíquida de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da citada categoria.

9 de Agosto de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

305026911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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