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Despacho 12164/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Tabela de emolumentos a praticar nos Serviços Académicos da UTAD

Texto do documento

Despacho 12164/2011

Por deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 1 de Setembro de 2011, foi aprovada a tabela de emolumentos a praticar nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que entra em vigor no ano lectivo 2011-2012, procedendo-se à respectiva publicação.

5 de Setembro de 2011 - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

ANEXO

Tabela de emolumentos a praticar nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

(ver documento original)

Notas

1) As taxas previstas na tabela anexa ao presente regulamento são pagas na totalidade no momento da prática do acto, com excepção das taxas para efeitos de admissão a provas de agregação, de doutoramento e de equivalência e reconhecimento de graus, que, a pedido dos interessados, podem ser pagas em duas prestações:

70 % no acto do requerimento de admissão;

30 % no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma.

2) Estão isentas de taxas as certidões que se destinem a ser usadas para as seguintes finalidades:

Bolsas de estudo;

Mobilidade Estudantil ao abrigo de Programas Nacionais e Comunitários;

Abono de família;

IRS;

Pensões;

Obtenção de passes sociais;

Serviço militar;

Sistemas de Saúde (ADSE e outros);

Exercício de voto antecipado.

3) Regras de excepção ao pagamento dos pedidos de creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional:

O estudante que realizar unidades curriculares isoladas, pertencente a um plano de estudos de um curso de licenciatura, de mestrado ou de doutoramento, e que venha a ingressar e matricular-se nesse curso obterá creditação sem pagamento de emolumentos.

4) Aquando da formulação do pedido de creditação, o estudante pagará o montante fixado na presente tabela para os intervalos com menor número de ECTS. Sempre que o valor devido pela creditação concedida for superior ao valor inicialmente pago pelo estudante, este fica obrigado ao pagamento do valor remanescente de acordo com os termos e intervalos aplicáveis.

5) Será aplicada uma taxa de urgência aos pedidos de certidões, previstas na tabela anexa ao presente regulamento, cuja emissão seja requerida para um dos 3 dias úteis imediatamente subsequentes à data do pedido. Pressupõe que, ao abrigo dos normativos internos, os actos respectivos sejam certificáveis nesse prazo.

6) Em sede de reapreciação ou reclamação da decisão serão devolvidos os respectivos emolumentos sempre que haja uma alteração favorável ao reclamante.

7) Isenção de 50 % dos emolumentos para pessoal docente e não docente no que respeita a admissão a provas académicas, reconhecimento e equivalências de graus.

8) Os emolumentos fixados na presente tabela serão aplicadas independentemente da via pela qual o requerimento é apresentado e não são reembolsáveis, excepto nas situações nela previstas.

205090845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275295.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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