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Aviso 18260/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18260/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, aberto através do Aviso 19105/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 27 de Setembro de 2010, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Nélson Alexandre Rita Domingos, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da respectiva categoria e nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem Funções Públicas com efeitos a 19 de Maio de 2011.

Para os efeitos previstos no n.º 2 do Artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Júri de acompanhamento do período experimental tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Domingos Cordeiro - Vice-Presidente da Turismo do Alentejo, E. R. T.

Vogais efectivos: Dr. José Godinho - Vice-Presidente da Turismo do Alentejo, E. R. T., e Carlos Jorge Amador - Técnico Superior da Turismo do Alentejo, E. R. T.

18 de Maio de 2011. - O Presidente da Direcção, António José Ceia da Silva.

304870752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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