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Anúncio 12930/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Encerramento do processo n.º 1602.10.2tylsb

Texto do documento

Anúncio 12930/2011

Processo: 1602/10.2TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1954064

Data: 22-08-2011

Requerente: Cdp - Calçado de Portugal

Insolvente: Sapatarias Santos e Filho, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Sapatarias Santos e Filho, Lda., NIF - 502935596, Endereço: Rua Almirante Gago Coutinho, N.º 43-A, 2620-145 Póvoa de Santo Adrião e administrador de insolvência o Dr. Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, Endereço: Rua de Almeida Garrett, N.º 31, Lourel, 2710-349 Sintra.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

22-08-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Simone Abrantes de Almeida Pereira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

305049268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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