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Despacho 25985/2000, de 21 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 293, de 21.12.2000, Pág. 20456
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Fixa o montante dos subsídios a atribuir aos centros de cultura e desporto (CCD) da segurança social e clarifica algumas regras atinentes à respectiva concessão. - Subsídio anual por funcionário abrangido: 5.600$; - Comparticipação por cada refeição servida a funcionário ou pensionista, quando não haja intervenção dos Serviços Sociais: 170$; - Dotação orçamental do IGFSS pora projectos e iniciativas dos CCD: 32.600 000$, a distribuir de acordo com as seguintes regras: até 17% do total - Federação Nacional dos CCD; - até 17% do total - Associação Nacional dos CCD; - restantes 66% - de forma proporcionada à massa associativa dos diversos CCD. Todos os projectos serão submetidos ao IGFSS, que os avaliará e decidirá do seu financiamento. Este ficará sempre condicionado, em cada ano, à apresentação ao IGFSS, até 15 de Abril, das contas do exercício do ano anterior. Anualmente o IGFSS actualizará os valores fixados pelo presente despacho, em função do aumento determinado para as remunerações da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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