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Aviso DD953, de 3 de Agosto

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Sumário

Torna público que entra em vigor a partir de 1 de Agosto de 1984 a emenda proposta pela Checoslováquia ao Anexo C à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR).

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, entrará em vigor a partir de 1 de Agosto de 1984 a emenda proposta pela Checoslováquia ao Anexo C à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Julho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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