Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, entrará em vigor a partir de 1 de Agosto de 1984 a emenda proposta pela Checoslováquia ao Anexo C à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Julho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.