Portaria 18/90, de 10 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 15, de 10.04.1990, Pág. 251
- Data: 1990-04-10
- Secções desta página::
Sumário
Proíbe a venda de queijo fresco, feito a partir de leite crú de vaca estrema, ou em mistura, nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira e São Jorge.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/127465/portaria-18-90-de-10-de-abril