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Aviso 18218/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18218/2011

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, e considerando que não houve candidatos admitidos ao procedimento, declara-se cessado o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional, aberto pelo Aviso 12787/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de Junho.

02 de Setembro de 2011. - O Presidente, Amândio José Oliveira Torres.

205095705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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