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Aviso 18213/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Conclusão do período experimental, na carreira de técnico superior, dos licenciados Cristina Maria Morais Pinto, Ivo Manuel Mata de Almeida, Maria de Aires Vaz Barroso de Campos Antunes, Olivério Manuel Mataso Pereira da Graça, Teresa Maria de Oliveira Nunes, Vitalino de Jesus Cardadeiro e Ana Cristina Lourenço Pinto Martins

Texto do documento

Aviso 18213/2011

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o previsto no n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro, torna-se público que os licenciados Cristina Maria Morais Pinto, Ivo Manuel Mata de Almeida, Maria de Aires Vaz Barroso de Campos Antunes, Olivério Manuel Mataso Pereira da Graça, Teresa Maria de Oliveira Nunes, Vitalino de Jesus Cardadeiro e Ana Cristina Lourenço Pinto Martins concluíram com sucesso o período experimental na carreira Técnico Superior, de acordo com as avaliações efectuadas nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, que se encontram arquivadas nos respectivos processos individuais, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da actual carreira e categoria.

31 de Agosto de 2011. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Isabel M. S. Ressurreição.

205092132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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