1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 10797/2011, de 19 de Agosto de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de Setembro de 2011, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 023199-B Carlos José Tia, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 125.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do mesmo, subdelego ainda no Comandante do Pessoal da Força Aérea a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 21 de Junho de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
5 de Setembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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