Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 3 do artigo 60.º e do n.º 5 do artigo 58.º, ambos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 41.º do CPA e 2 do artigo 19.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, delego:
1 - Nos membros do Conselho Directivo, relativamente aos colaboradores integrados em serviços situados nas respectivas áreas de actuação, de acordo com a distribuição estabelecida na deliberação 100/2009, de 17 de Dezembro, a competência para homologar as avaliações de Desempenhos excelentes, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação.
2 - Nos Directores de Segurança Social e nos Directores dos Departamentos e Gabinetes dos Serviços Centrais, em relação aos trabalhadores dos respectivos serviços, a competência para homologar directamente todas as avaliações de Desempenho adequado e, após validação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações do Desempenho relevante e Desempenho inadequado.
3 - Nos Directores de Segurança Social as competências inerentes à presidência das Secções Autónomas do Conselho Coordenador de Avaliação a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento Interno de Funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelos destinatários da presente subdelegação de competências no âmbito das matérias por ela abrangidas desde o dia 13 de Agosto de 2011.
30 de Agosto de 2011. - A Vice-Presidente em substituição do Presidente, Luísa Guimarães.
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