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Despacho 12043/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências para homologação das avaliações de desempenho nos membros do conselho directivo nos directores de Segurança Social e nos directores dos Departamentos e Gabinetes dos Serviços Centrais, bem como dos poderes inerentes à presidência das Secções Autónomas do Conselho Coordenador de Avaliação nos directores de Segurança Social

Texto do documento

Despacho 12043/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 3 do artigo 60.º e do n.º 5 do artigo 58.º, ambos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 41.º do CPA e 2 do artigo 19.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, delego:

1 - Nos membros do Conselho Directivo, relativamente aos colaboradores integrados em serviços situados nas respectivas áreas de actuação, de acordo com a distribuição estabelecida na deliberação 100/2009, de 17 de Dezembro, a competência para homologar as avaliações de Desempenhos excelentes, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação.

2 - Nos Directores de Segurança Social e nos Directores dos Departamentos e Gabinetes dos Serviços Centrais, em relação aos trabalhadores dos respectivos serviços, a competência para homologar directamente todas as avaliações de Desempenho adequado e, após validação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações do Desempenho relevante e Desempenho inadequado.

3 - Nos Directores de Segurança Social as competências inerentes à presidência das Secções Autónomas do Conselho Coordenador de Avaliação a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento Interno de Funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelos destinatários da presente subdelegação de competências no âmbito das matérias por ela abrangidas desde o dia 13 de Agosto de 2011.

30 de Agosto de 2011. - A Vice-Presidente em substituição do Presidente, Luísa Guimarães.

205084454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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