Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º do lei Geral Tributária, e atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, delego no licenciado em Direito, José Acácio Teixeira Santos do Rio, a competência para me substituir na qualidade de Representante da Fazenda Pública, com efeitos a partir de 1 de Junho em curso.
É meu substituto legal o chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária, Helder Manuel Soares Lacerda, e nas suas faltas, ausências e impedimentos a chefe da Divisão da Inspecção tributária Cláudia Cristina Oliveira Pinheiro, e nas ausências de ambos o Técnico de Administração Tributária nível II, Elmiro João da Cunha Félix.
6 de Junho de 2011. - O Director de Finanças da Horta, Alberto Manuel Crisóstomo de Medeiros Gonçalves.
204866281