Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11995/2011, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Cascais 1, Armando António Duarte Baleia

Texto do documento

Despacho 11995/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do Artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no adjunto colocado neste Serviço de Finanças, relativamente ao serviços e área a seguir indicada, a competência para a prática dos seguintes actos:

I - Chefia da Secção:

1.ª Secção - Tributação do Património - CFA Maria de Fátima de Sousa Carrasqueira

II - Competências gerais - ao chefe de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções, exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;

b) Assinar a correspondência expedida - com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

e) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;

f) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

g) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão possível e com qualidade;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições, para apreciação e decisão superiores;

i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

j) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

k) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;

l) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva Secção;

m) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do Artigo 29.ºº do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31º do mesmo diploma;

n) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução tendo sempre em atenção o cumprimento dos objectivos traçados pelo Plano de Actividades.

o) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

p) Controlar e verificar a utilização correcta de todos os equipamentos informáticos ou outros e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em condições perfeitas de utilização.

q) Controlar e prestar as informações necessárias sobre as questões suscitadas nas Reclamações do Livro Amarelo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 31 de Outubro) .

r) Proceder diariamente à abertura e leitura dos mail's enviados pelos contribuintes e outras entidades e encetar todas as diligências necessárias para que todas as questões e informações solicitadas sejam prontamente resolvidas e informadas.

III - Competências específicas:

1) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

2) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas dos Serviços Centrais e da Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro do modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força de respectiva credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças (v.g. assinatura de auto de cessão, de devolução, escrituras, etc.) ;

3) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários, no âmbito da contribuição autárquica, Imposto Municipal Sobre Imóveis, Imposto municipal sobre as Transmissões onerosas de Imóveis e Imposto de Selo, aprovados pelo Decreto-Lei 237-2003 de 12 de Novembro, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica (artigo 32.º) e do e do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (artigo 130.º) , sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, rectificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;

4) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, pedidos de isenção de Imposto municipal Sobre Imóveis, bem como dos pedidos de não sujeição respectivos, e praticar neles todos os actos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento, incluindo restituição da sisa, nos termos do Artigo 14.º do Código do Imposto Municipal de Sisa, bem como os casos em que haja lugar a indeferimento;

5) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de contribuição autárquica, de imposto Municipal Sobre imóveis e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (artigo 11 A do EBF) ;

6) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos da contribuição autárquica, Imposto Municipal sobre Imóveis, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI) , e praticar os actos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação e da nomeação de louvados e peritos locais, com excepção dos relativos à posse, nomeação ou substituição de louvados e peritos, assim como a assinatura dos mapas-resumo e folhas de despesa bem como a orientação de todo o serviço relacionado com as reclamações cadastrais rústicas.

7) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;

8) Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária da contribuição autárquica, Imposto Municipal Sobre Imóveis, Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo incluindo a autorização para as liquidações e suas correcções, garantindo, em tempo útil, a recolha e actualização de dados para lançamento e emissão de documento incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

9) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato e do Artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

10) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança do Imposto Municipal de Sisa, Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo.

11) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes.

12) Promover e controlar a fiscalização das liquidações e isenções condicionadas do Imposto Municipal de Sisa e Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

13) Orientação da tramitação dos processos do IMSSD e a sua normal instrução, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações e mapas da divisão do imposto em anuidades e prestações, com excepção daqueles cujo valor tenha de ser submetido à conferência pela Direcção de Finanças, e a apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto e ainda do Imposto de Selo Transmissões Gratuitas;

14) Promover e controlar a extracção dos mapas demonstrativos das liquidações, execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direcção de Finanças;

15) Despacho de junção aos processos de documentos com ele relacionados;

16) Promover e controlar a boa organização e arquivo de processos, incluindo os processos findos e respectivos verbetes;

17) Controlar a fiscalização dos verbetes dos usufrutuários;

18) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

19) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

20) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado na tesouraria.

21) Promover o registo cadastral do material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional, procedendo à elaboração das respectivas fichas de cadastro;

22) Controlar e manter actualizado o ficheiro informático existente referente às notificações de IMI,IMT e Imp. Selo.

23) Coordenar e controlar todo o serviço de entrada e distribuição da correspondência respeitante à sua secção.

24) Promover a arrumação no arquivo de tudo o que é relacionado com a correspondência nomeadamente faxes e ofícios.

25) Promover a requisição de impressos.

A) Nas suas ausências e impedimentos o adjunto é substituído pela TAT Maria Manuela Completo.

VI - Observações, tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

VII - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2011 ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

6 de Junho de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Cascais 1, Armando António Duarte Baleia.

204866881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda