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Despacho 11988/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, Gabriel Torres Bezerra

Texto do documento

Despacho 11988/2011

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego competências para a prática de actos próprios da chefia que exerço, no Adjunto de Chefe de Finanças, nomeado em regime de substituição, por despacho do Sr. Director-Geral dos Impostos, de 28.04.2011, no TAT 2, Avelino Varanda Gonçalves, como se indica:

1 - Chefia da 4.ª Secção - Cobrança, Imposto Único de Circulação e Imposto do Selo (excepto o referente a transmissões gratuitas de bens);

2 - Atribuição de competências, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 30 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e apreciação, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

I - Competências de carácter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente incluindo os pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, excluindo todos os casos de indeferimento, os quais, mediante informação e parecer, serão por mim decididos, controlando a conta dos emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;

2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários, exceptuando o acto de visar o plano anual de férias;

3 - Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos utentes dos serviços;

4 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à DGCI, de nível institucional relevante, designadamente aos Tribunais Judiciais e Administrativos e Fiscais e, bem assim, distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

5 - Verificar e controlar os serviços, a fim de que, sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instituições superiores;

6 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar pela via postal e edital;

7 - Decidir e controlar os procedimentos de pagamento das coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão Superior;

9 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

10 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;

11 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nele se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

12 - Providenciar para que sejam prestadas todas as informações pedidas pelas diversas entidades;

13 - Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministro n.º 189/86, de 31 de Outubro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES; e

14 - Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer a nível de informação quer a nível de segurança.

II - Competências especificas:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

4 - Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;

5 - Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

6 - Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

7 - Realizar os balanços previstos na lei;

8 - Proceder à notificação dos autores materiais de alcance;

9 - Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

11 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, respectivamente, se for caso disso;

12 - Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

13 - Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;

14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, com excepção dos que são automaticamente gerados pelo SLC;

15 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

16 - Praticar todos os actos respeitantes ao Imposto Único Automóvel (IUC) e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto ou com ele relacionado, e, praticar todos os actos a ele respeitantes, incluindo as revisões oficiosas das liquidações;

17 - Coordenar e controlar todo o serviço residual relacionado com os revogados Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

18 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a imposto do selo (excepto transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitante ou com ele relacionados, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças;

19 - No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação, do Sr. Director de Finanças de Braga, conforme Despacho 19.470/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de Outubro de 2009, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Nacional;

III - Observações:

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; e

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pela delegada, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças - despacho de 2011.05.25, publicado no DR 2.ª série, n.º...de .../.../...».

IV - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio, ratificados, todos os despachos entretanto proferidos, a partir de 2011.04.01, sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.

25 de Maio de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, Gabriel Torres Bezerra.

204866549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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