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Despacho 11980/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Oliveira do Bairro, em regime de substituição, José António das Neves Gaspar

Texto do documento

Despacho 11980/2011

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Oliveira do Bairro, em regime de substituição, delega as competências que se vão pormenorizar no funcionário que abaixo se identifica.

I - Chefia

Secção - (Tributação do Património, Rendimento e Despesa) - Adjunto do chefe de finanças, em regime de substituição, TAT - nível 2, Álvaro Rocha Silva Costa.

II - Atribuição de competências

Ao funcionário antes assinalado compete:

1 - Exercer funções que lhe sejam atribuídas pelos superiores hierárquicos;

2 - Atenta a chefia que lhe está conferida, nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei 366/99, assegurar o funcionamento da respectiva secção nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83; e

3 - Tendo em linha de conta o conteúdo das atribuições que se vão assinalar, diligenciar no sentido da sua efectiva e cabal concretização.

1 - De carácter geral

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos, controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais. Exceptuam-se desta delegação os casos em que haja motivo para indeferimento.

1.2 - Controlar a assiduidade, a pontualidade, e as faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção, com excepção da justificação de faltas e concessão de férias.

1.3 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e ordens de serviço para os serviços externos.

1.4 - Verificar e controlar os serviços, de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores.

1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efectuados por via electrónica.

1.6 - Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado.

1.7 - Assinar a correspondência da secção, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à DGCI de nível institucional relevante.

1.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da LGT.

1.9 - Promover o registo e autuação dos processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da fixação, dispensa e atenuação especial das coimas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas.

1.10 - Proceder à notificação para pagamento de coimas, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do RGIT, e ao levantamento de autos de notícia dentro dos limites da competência atribuída nos termos da alínea i) do artigo 59.º do mesmo diploma legal.

1.11 - Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral da secção.

1.12 - Adoptar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, providenciar os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanha.

1.13 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

2 - De carácter específico

2.1 - No chefe do serviço de finanças adjunto, em regime de substituição, Álvaro Rocha Silva Costa

2.1.1 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de rectificação de áreas e confrontações.

2.1.2 - Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do IMI.

2.1.3 - Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI.

2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todo o processado inerente à efectivação das 2.as avaliações, incluindo o registo e controlo das remunerações dos peritos avaliadores da propriedade urbana e rústica, bem como a do perito avaliador que intervenha em 2.ª avaliação, nos termos do artigo 76.º do Código do IMI.

2.1.5 - Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais.

2.1.6 - Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente, Câmaras Municipais, Notários e Serviços de Finanças, incluindo os elementos constantes da declaração mod. 11.

2.1.7 - Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores.

2.1.8 - Controlar todo o serviço informático inerente ao IMI, IMT e IS.

2.1.9 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT.

2.1.10 - Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, do IMT, para efeitos de caducidade.

2.1.11 - Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, do IMT, sempre que necessário.

2.1.12 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de rectificação dos termos de declaração mod. 1 de IMT.

2.1.13 - Apreciar e decidir os processos ainda existentes, instaurados nos termos do artigo 87.º, 96.º e 109.º, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

2.1.14 - Assinar os termos de declaração de liquidação de Sisa que se mostrem ainda necessários, na sequência da tramitação dos processos antes referidos.

2.1.15 - Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação de Imposto de Selo, controlando a sua conformidade.

2.1.16 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5, do artigo 26.º, do Código do Imposto de Selo.

2.1.17 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como controlar a apresentação da respectiva declaração mod. 1 do IMI, quando necessária.

2.1.18 - Fiscalizar, com recurso aos meios automáticos ou em suporte papel postos à disposição dos serviços, o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a actualização, automática ou manual, dos elementos matriciais.

2.1.19 - Visualizar e assinar os processos ainda existentes de Imposto sobre as Sucessões e Doações liquidados mensalmente.

2.1.20 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA.

2.1.21 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, com base nos elementos disponíveis e existentes no Serviço, bem como decidir e concluir os processos constantes na gestão de divergências.

2.1.22 - Orientar a recepção, a visualização, o loteamento, recolha e a remessa, quando for caso disso, das declarações de IR apresentadas no Serviço de Finanças.

2.1.23 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (Artigo 13.º do EBF).

2.1.24 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos legalmente estabelecidos.

2.1.25 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único.

2.1.26 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte.

2.1.27 - Promover a requisição de impressos e controlar a sua organização permanentemente.

2.1.28 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que concerne ao livro de ponto, faltas e licenças, elaboração do plano de férias e pedidos de verificação domiciliária de doença.

2.1.29 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas.

III - Observações

1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente, no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados; e

1.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o número do DR e número do Aviso.

3 - As delegações ora conferidas mantêm -se no funcionário que, dentro da Secção, substituir legalmente o respectivo titular.

4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida pelo chefe de finanças adjunto, em regime de substituição, Álvaro Rocha Silva Costa.

5 - Na eventualidade de ausência do mesmo, a substituição far-se-á tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

IV - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.

29 de Abril de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Oliveira do Bairro, em regime de substituição, José António das Neves Gaspar.

204867107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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