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Despacho 11977/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe de serviço de Finanças de Sines, Honório Dores Rodrigues Alves

Texto do documento

Despacho 11977/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT) e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) o chefe do Serviço de Finanças de Sines, Honório das Dores Rodrigues Alves, delega nos seus adjuntos as seguintes competências:

1 - Chefia das secções:

1.1 - Secção do Património - Ana Paula Ferreira da Silva Filipe Faísca, técnica de administração tributária - adjunta, nível 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição;

1.2 - Secção de Tributação do Rendimento, Despesa e de Justiça Tributária - Luís António Romão Gonçalves, técnico de administração tributária, nível 2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição;

1.3 - Secção de Cobrança - Isabel Maria dos Santos Simões Monteiro Ferreira Brito, técnica de administração tributária, nível 2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2 - Delegação de competências de carácter geral:

2.1 - Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários

2.2 - Dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo quando estritamente necessário, com o mínimo prejuízo para os serviços

2.3 - Proferir despachos, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo os pedidos de certidão que não impliquem indeferimento

2.4 - Verificar e controlar o andamento dos serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados por lei ou pelas instâncias superiores, em tudo o que respeitar a respostas, petições ou informações solicitadas ao Serviço de Finanças

2.5 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições ou reclamações

2.6 - Assinar a correspondência expedida das respectivas secções, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, autoridades judiciais ou com elas conectadas, entidades que prossigam fins de investigação criminal e órgãos de soberania

2.7 - Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efectuar via postal

2.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre procedimentos e processos administrativos e sobre os recursos hierárquicos

2.9 - Promover a requisição de impressos e material de secretaria, controlando as existências e organização

2.10 - Levantar autos de notícia das infracções por si verificadas no desempenho das suas funções

2.11 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal relacionado com as respectivas secções, de modo a que seja assegurado seu cumprimento atempadamente

2.12 - Organizar e manter em ordem de consulta o arquivo dos serviços da sua responsabilidade

2.13 - Providenciar o atendimento dos utentes de forma célere, responsável, eficaz e de qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento

2.14 - Controlar e acompanhar a execução e produção da secção, reportando sempre eventuais desvios ou necessidades para que sejam alcançados os objectivos fixados no plano anual de actividades, no QUAR e no SIADAP

2.15 - Controlar e verificar os procedimentos de liquidação das coimas com direito a redução (PRC) nos termos do artigo 29.º do RGIT, observando e fazendo observar o disposto nos artigos 30.º e 31.º do referido RGIT.

3 - Delegação de competências de carácter específico:

3.1 - Na adjunta Ana Paula Ferreira da Silva Filipe Faísca

3.1.1 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo (IS) e ao cadastro geométrico, promovendo os actos ou diligências necessários à sua execução, designadamente de recepção, digitação, tratamento, envio, arquivo e fiscalização, com especial ênfase nos anos caducos

3.1.2 - Orientar, coordenar, controlar e assinar todo o expediente relativo a liquidações da competência do serviço de finanças e respeitantes à secção, suas notificações, pagamentos e extracção das certidões de relaxe, bem como os necessários averbamentos informáticos

3.1.3 - Promover e tratar as avaliações nos termos do artigo 76.º do CIMI

3.1.4 - Apreciar e decidir os processos de isenção, de não sujeição e reclamações administrativas de IMI e processos de cadastro, excepto nos casos de indeferimento

3.1.5 - Conferir as declarações de IMT e praticar todos os actos respeitantes a este imposto ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação, controlo e fiscalização, com especial ênfase nos anos caducos, bem como o tratamento e decisão dos pedidos de isenção, excepto nos casos de indeferimento

3.1.6 - Orientar e coordenar os processos do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas até à sua conclusão

3.1.7 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o restante imposto do selo

3.1.8 - Elaboração das folhas de salários e transportes dos peritos

3.1.9 - Orientar e coordenar todo o serviço relacionado com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)

3.1.10 - Representar o serviço de finanças nas comissões arbitrais municipais (CAM) nos termos da do n.º 1, alínea b), do artigo 4.º do Decreto-Lei 161/2006, de 8 de Agosto

3.1.11 - Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita a correspondência, entradas e saídas, incluindo o correio electrónico

3.1.12 - Representar o serviço de finanças nas assembleias de condóminos

3.2 - No adjunto Luís António Romão Gonçalves

3.2.1 - Coordenar, orientar, controlar e tratar todo o serviço de justiça fiscal e respectivas aplicações informáticas, quer as vigentes quer as que venham ser implementadas, sendo as vigentes SEF, SEFWEB, SCO, SIPA, SIPE, SISCO, SIGEPRA, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, CEAP, SIGIDE SGI e CERTIEF, com excepção das que necessitem de assinatura electrónica e até que a mesma lhe seja concedida, da validação do encargos e da confirmação da aplicação de créditos na funcionalidade Graduação de Créditos do SEFWEB

3.2.2 - Assinar os despachos de autuação dos processos de execução fiscal e mandar praticar os actos necessários à sua instrução, assegurando o seu tratamento informático e assinando os respectivos despachos e termos, incluindo a extinção por pagamento voluntário ou anulação da dívida exequenda, com excepção da apreciação e fixação de garantias, pagamento em prestações, suspensão dos processos, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda, nomeação de negociadores particulares, apreciação de incidentes, reversões contra responsáveis subsidiários, remoção de depositário, cancelamento de registos de penhora, levantamento de penhoras, restituição de sobras, prescrições e declarações em falhas de processos de valor superior a 5.000 euros

3.2.3 - Assinar os despachos de autuação dos processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, processos administrativos das impugnações e processos de contra-ordenação fiscal e mandar praticar todos os actos necessários à sua instrução e cumprimento atempado, assinando os respectivos despachos e termos, assegurando o seu tratamento informático, com excepção da aplicação das coimas e dispensa de aplicação das mesmas

3.2.4 - Ordenar e extrair certidão de dívida por falta de pagamento voluntário de coimas

3.2.5 - Coordenar, controlar e tratar o Sistema de Restituições e Compensações

3.2.6 - Coordenar, controlar e tratar os pedidos de informação/certidão de entidades terceiras, bem como o controle e cumprimento atempado da emissão das certidões de reclamação de créditos da Fazenda Nacional

3.2.7 - Assinar despachos de autuação e registo dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos praticando todos os actos com eles relacionados e assegurando o seu tratamento informático, tendo em vista a sua preparação para decisão

3.2.8 - Coordenar, orientar, controlar e tratar todo o serviço externo de justiça fiscal e o relacionado com assunto da secção

3.2.9 - Orientar e coordenar todo o serviço do IR e IVA, promovendo os actos ou diligências necessários à sua execução, designadamente de recepção, digitação, envio, arquivo e fiscalização, assegurando o seu tratamento informático

3.2.10 - Orientar, coordenar, controlar e assinar todo o expediente relativo a liquidações da competência do serviço de finanças e respeitantes à secção, suas notificações, pagamentos e extracção das certidões de relaxe, bem como os necessários averbamentos informáticos

3.2.11 - Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita ao consumo de secretaria

3.2.12 - Coordenar e tratar as faltas e licenças dos trabalhadores e a ADSE

3.3 - Na adjunta Isabel Maria dos Santos Simões Monteiro Ferreira Brito

3.3.1 - Proferir despachos, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário da secção, incluindo os pedidos de certidão que não impliquem indeferimento

3.3.2 - Assinar a correspondência expedida da respectiva secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, autoridades judiciais, entidades que prossigam fins de investigação criminal e órgãos de soberania.

3.3.3 - Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de isenção do imposto único de circulação (IUC), com excepção dos indeferimentos, bem como controlar e coordenar todo o serviço relacionado com este imposto

3.3.4 - Coordenar e tratar da organização do Arquivo, bem como a Conservação e Eliminação da massa documental acumulada

3.3.5 - Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita ao equipamento geral, requisições e manutenção, de higiene e de limpeza

4 - Substituição legal - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo meu substituto legal o adjunto Luís António Romão Gonçalves

5 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:

5.1 - Chamamento a si em qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências

5.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados

5.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado

6 - Em todos os actos praticados no exercício das competências delegadas, os delegados deverão fazer menção expressa dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho

7 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação:

1 de Abril de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Sines, Honório D. R. Alves.

204947387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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