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Despacho 11970/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Criação do 2.º ciclo de estudos em Educação pela Arte, Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada em associação com a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)

Texto do documento

Despacho 11970/2011

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget (Almada) e da Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo/Viseu), reconhecidas como de interesse público, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 108/2011, a criação do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação pela Arte, a ministrar em associação, nos termos da alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, pelo que determino a publicação da sua estrutura curricular e do seu plano de estudos.

31 de Agosto de 2011. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada em associação com a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu).

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Educação pela Arte.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 105 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 semestres e 1 trimestre.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada em associação com a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)

Grau: Mestre

Educação pela Arte

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º, 2.º e 3.º trimestres

(ver documento original)

205079992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 468/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação de duas Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, e respectivo funcionamento, em Almada e Arcozelo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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