Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, nos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora da Universidade, Licenciada Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, com possibilidade de subdelegação, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito da respectiva Administração diz respeito:
1 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respectiva fundamentação, exceptuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedida de homologar, designadamente por ter sido avaliadora;
2 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores ao serviço da Administração nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
3 - Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os actos inerentes à tramitação prevista nos respectivos diplomas legais;
4 - Autorizar bolsas de estágio não curricular;
5 - Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendo para a Equipa Reitoral aqueles em que se esteja perante uma situação de verdadeira excepcionalidade, de ambiguidade nas regras ou ausência de regras aplicáveis;
6 - Assinar todos os avisos e editais no âmbito da área Académica relativos à publicitação de actos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da Universidade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como cartas de curso, diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;
7 - Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
8 - Autorizar os reembolsos de propinas e juros de mora;
9 - Autorizar bolsas de curta duração para deslocações no âmbito de actividades de investigação ou extensão universitária e respectivos adiantamentos, qualquer que seja a unidade orgânica ou sector da UC que esteja em causa;
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela ora delegada, desde 1 de Março de 2011, no âmbito da presente delegação.
Por força da presente delegação considera-se revogada toda e qualquer delegação ou subdelegação actualmente vigente e que com ela se não conforme.
1 de Junho de 2011. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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