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Despacho 11957/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Revoga a atribuição de funções e delegação de competências no vice-presidente, Júlio Meirinhos, no âmbito do Gabinete de Estudos e Projectos

Texto do documento

Despacho 11957/2011

Revogação da atribuição de funções e delegação de competências no Senhor Vice-Presidente, Dr. Júlio Meirinhos, no âmbito do Gabinete de Estudos e Projectos

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências previstas no n.º 4, do artigo 13.º e na alínea d), do artigo 15.º, ambos dos Estatutos desta Entidade Regional, aprovados pela Portaria 1039/2008, de 15 de Setembro e na sequência do meu Despacho 07/GP/2011, exarado no dia 03 de Março de 2011,e uma vez que os responsáveis pelos produtos turísticos Gastronomia e Vinhos e Golfe e Turismo Náutico se encontram, simultaneamente, a desempenhar funções no Gabinete de Estudos e Projectos, revogo a atribuição de funções e delegação de competências no Senhor Vice-Presidente, Dr. Júlio Meirinhos, relativamente à gestão e coordenação do Gabinete de Estudos e Projectos e dos recursos humanos que lhe são afectos.

2 - Com o presente Despacho - que produzirá efeitos imediatos - fica revogado o Despacho 21/GP/09, de 26 de Maio de 2010, na parte em que alude ao Gabinete de Estudos e Projectos.

21 de Março de 2011. - O Presidente, Dr. Melchior Ribeiro Pereira Moreira.

204905866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1039/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo do Porto e Norte de Portugal, que adopta a denominação Turismo do Porto e Norte de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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