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Decisão 1/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Alteração plano de estudos do Ciclo de Estudos em Gestão Imobiliária

Texto do documento

Decisão n.º 1/2011

Relatório de Reforma do Ciclo de Estudos de licenciatura em Gestão Imobiliária

1 - Introdução

O relatório que agora se apresenta instruirá o pedido de registo de alteração do ciclo de estudos de licenciatura em Gestão Imobiliária e resulta de um processo interno lançado por iniciativa da Direcção da ESAI no qual participaram várias entidades internas e externas, bem como os Conselhos Científicos e Pedagógicos, como abaixo se apresenta.

2 - Identificação do Ciclo de Estudos

Curso Superior de Gestão Imobiliária (plano de estudos em funcionamento aprovado pela Portaria 1406/95 de 23 de Novembro).

Mantém-se os objectivos e a designação do plano de estudos após a reforma que se submete a registo.

3 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

3.1 - Estabelecimento de Ensino: ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias

3.2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias

3.3 - Curso: Curso Superior de Gestão Imobiliária

3.4 - Grau ou Diploma: Licenciatura

3.5 - Área Predominante do Curso: Actividades Imobiliárias

3.6 - N.º de Créditos segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário para a obtenção do grau ou diploma: 180

3.7 - Duração Normal do Curso: 3 anos

3.8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture, se aplicável: N.A

3.9 - Áreas Científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Gestão, Finanças, Banca e Seguros, Economia, Actividades Imobiliárias, Marketing, Contabilidade e Fiscalidade, Direito, Acquitectura e Urbanismo, Construção Civil e Engenharia Civil, Informática (na óptica do utilizador), Matemática e Estatística

(ver documento original)

3.10 - Observações

A definição das áreas científicas seguiu a classificação definida pela Portaria 256/2005 de 16 de Março (nível de desagregação a dígitos). A área científica das "Actividades Imobiliárias" surge como um subgrupo da área "Comércio" (que a nós nos parece incorrecta). Neste caso concreto, a arrumação e classificação proposta pelo ISCED (19997) parece-nos bastante mais adequada uma vez que classifica esta área dentro do grupo da Gestão e Administração (34 - Business and Administration/[...] real estate).

Escola Superior de Actividades Imobiliárias

Curso Superior de Gestão Imobiliária

Licenciatura

Área Científica Predominante do Curso: Actividades Imobiliárias

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4 - Objectivos

A licenciatura visa proporcionar aos alunos uma base sólida de aprendizagem e conhecimentos indispensáveis para ingressarem directamente no mercado de trabalho sem que, contudo, sejam considerados especialistas em algumas das sub-áreas específica do imobiliário. Sendo essencialmente uma formação de carácter genérico de gestão (e economias) tem associadas outras áreas ciencíficas que complementam a formação básica de qualquer profissional da área do imobiliário, a saber: o Direito, as Actividades Imobiliárias, o Urbanismo e a Construção Civil.

O objectivo primordial deste curso é o de dotar os alunos de conhecimentos, compreensão e consciência crítica sobre a teoria e a prática da Gestão Imobiliária, bem com, desenvolver as capacidades analíticas necessárias à solução dos problemas que se encontram a cada momento num campo tão vasto como é o do imobiliário.

Esta formação poderá, se os alunos entenderem, ter continuidade num 2.º ciclo de formação mais especializado e mais direccionado para cada uma das sub-áreas específicas do imoliário, essencialmente nas seguintes: avaliação imobiliária, gestão de projectos imobiliários, e promoção imobiliária.

Objectivos Específicos

1 - Proporcionar aos alunos a clara compreensão dos aspectos económicos, financeiros, políticos e sociais associados ao imobiliário;

2 - Incutir nos alunos a aptidão para a consciência crítica do reflexo, no cidadão e na comunidade, das opções de uso, afectação e gestão de recursos imobiliários. Esta abordagem deverá ser enquadrada, sempre que tal se mostrar conveniente, numa perspectiva europeia e mundial.

3 - Transmitir conhecimentos sobre a adequada utilização de metodologias de investigação nomeadamente no que respeita à recolha, análise, tratamento e interpretação de dados, bem com, desenvolver as suas capacidades de apresentação e comunicação pelo uso das adequadas técnicas no campo oral e da escrita.

4 - Desenvolver nos alunos a capacidade para a aplicação dos princípios e da teoria à prática profissional colocando profissionais no mercado de trabalho perfeitamente habilitados para proseguirem uma carreira na Gestão Imobiliária e áreas relacionadas.

5 - Responder aos desafios contemporâneos, induzidos pela rápida evolução do mercado imobiliário português pela sua integração efectiva num mercado mais alargado como é o mercado europeu.

6 - Dotar os alunos de capacidades para prosseguirem o seu trabalho no campo da investigação e ou se candidatarem aos mais altos graus académicos.

5 - Objectivos da Reforma

Esta iniciativa resulta do princípio da procura contínua pela excelência do ensino, pela qualidade e rigor científico e pela incessante necessidade de aproximação das necessidades actuais do mercado ao desenvolvimento de competências dos nossos alunos.

Como base para esta reforma identificam-se duas linhas principais, por um lado, o sector imobiliário passa actualmente por um período conturbado de mudança de paradigma quer ao nível do modelo de negócio, quer ao nível técnico com claras repercussões na sociedade e na forma de estar no mercado, por outro lado, a crescente complexidade da gestão dos projectos imobiliários, a criação de equipas multi-disciplinares, sem descorar a obrigatoriedade de internacionalização dos mercados, levam a que as competências necessárias de um gestor imobiliário tenham que se adaptar a estes novos desafios.

Com a reforma do CSGI não se pretende alterar os objectivos do curso superior, nem a sua natureza científica, sendo que, todas as alterações pretendem uma evolução natural de adequação de competências do aluno face à realidade do sector imobiliário e às suas actuais e futuras exigências.

Estamos convictos que, perante os desafios estruturantes do sector, o licenciado em gestão imobiliária ficará mais bem preparado, conseguindo encontrar proactivamente modelos, soluções, técnicas, abordagens que permitam que a actividade imobiliária seja mais sustentável, mais credível, mais previsível e mais próspera no servir a comunidade e a sociedade em geral.

Com a reforma do CSGI a ESAI endereça dois objectivos principais:

a) Uma melhor adequação curricular do curso aos novos desafios do modelo de negócio imobiliário;

b) Uma melhor adequação das competências do licenciado em gestão imobiliária face às novas exigências de complexidade e inter-disciplinaridade dos profissionais do sector.

Os objectivos abaixo apresentam apenas uma redacção sumária e sucinta de todos os objectivos propostos para a reforma do CSGI, pelo que, apresentam-se de seguida os objectivos principais:

Desenvolver nos alunos capacidades de investigação de forma a permitir, facilitar e garantir a qualidade de actividades como a inovação, a pesquisa, o desenvolvimento de soluções perante os problemas do dia-a-dia do sector;

Desenvolver nos alunos a capacidade de comunicação através do inglês técnico do imobiliário, de forma a conseguirem estabelecer um diálogo efectivo com pares internacionais ou a conseguirem interpretar correctamente comunicação escrita ou verbal em inglês, quer seja técnica, científica ou do negócio imobiliário;

Desenvolver nos alunos capacidades de gestão de recursos humanos e equipas de forma a garantir um melhor e maior desempenho e produtividade das equipas de projecto, stakeholders ou interlocutores com quem lidam no dia-a-dia da sua actividade;

Desenvolver nos alunos capacidades de negociação e inteligência emocional de forma a conseguirem responder de forma efectiva aos desafios, restrições e ambientes agressivos dos novos modelos de negócio e da complexidade da actividade imobiliária;

Desenvolver nos alunos capacidades de empreendedorismo e consultoria imobiliária de forma conseguirem criar com sucesso novos negócios imobiliários, bem como, prestar serviços de consultoria e assessoria técnica e de negócio dentro do sector imobiliário;

Desenvolver nos alunos capacidades de análise e entendimento profundo do novo paradigma de 'cidades do futuro' de forma a conhecer as tendências, as soluções de sustentabilidade, as movimentações demográficas, os novos hábitos do mundo urbano, para que assim possam responder assertivamente a este novo desafio;

Desenvolver nos alunos capacidades práticas de aplicação efectiva do principal conhecimento técnico e científico do sector imobiliário, através da aplicação da teoria e da prática a um problema real da actividade imobiliário.

De notar que os objectivos iniciais do CSGI se mantém inalterados, sendo que os pontos acima descritos são enquadrados enquanto complemento em relação aos anteriores já estabelecidos pelo Curso Superior até então em vigor.

6 - Processo de Reforma

O processo de reforma do CSGI seguiu uma via exaustiva de consulta e análise das diferentes propostas obtidas. Foram ouvidas diferentes entidades, consultados peritos, obtidos pareceres e realizadas várias revisões por parte do Conselho Pedagógico e Científico da ESAI. De entre os vários passos do processo, destacam-se:

Consultados e compilados vários pareceres do Conselho Científico e Pedagógico da ESAI

Consultados os docentes da ESAI

Consultados os alunos e ex-alunos da ESAI

Consultados formadores de cursos de especialização no sector imobiliário

Consultadas empresas de referência nacional e internacional no sector imobiliário

Consultados parceiros académicos protocolados com a ESAI

Realizadas várias revisões por parte dos Conselhos Científico e Pedagógico da ESAI

Realizada comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior

Publicada na 2.ª série do Diário da República

Pretende-se que após os tramites legais previstos na lei que rege o Ensino Superior, a reforma da licenciatura entre em vigor a partir do ano lectivo 2011-2012.

7 - Processo de Transição

Assim que todos os trâmites legais estiverem verificados iniciar-se-á a transição do plano de estudos para de acordo com a reforma apresentada. O processo de transição deverá ter em consideração as seguintes regras abaixo descritas:

a) O mapa de precedências em vigor passa a ser o seguinte:

(ver documento original)

b) Para passar de ano o acumulado das cadeiras em atraso não pode exceder os 23 créditos;

c) A reforma da licenciatura irá afectar na íntegra os alunos que iniciem o primeiro ano do ciclo de estudos, assim como, de forma parcial, os alunos que transitem para o segundo ou terceiro ano da licenciatura, incluem-se ainda alunos que tenham unidades curriculares em atraso;

d) Para os alunos que estejam em transição dentro do ciclo de estudos (primeiro para o segundo ano ou do segundo ano para o terceiro), aplicar-se-ão as seguintes regras:

i) As unidades curriculares já realizadas, e entretanto descontinuadas ao abrigo da versão anterior do CSGI, são reconhecidas enquanto créditos obtidos, e portanto, o aluno não tem de realizar as novas unidades curriculares dos anos anteriores;

ii) As unidades curriculares onde o aluno não tenha obtido aproveitamento, e que entretanto foram descontinuadas, podem ser substituídas pelas novas unidades curriculares, desde que sejam da mesma área científica ou de outras áreas científicas, com excepção das áreas nucleares ao curso (áreas científicas 'Imobiliário' ou 'Gestão') em que a substituição terá de ser dentro da mesma área científica;

iii) Dentro das regras acima estabelecidas para concluir o CSGI, o aluno terá que obrigatoriamente cumprir no mínimo, 180 ECTS.

e).Qualquer situação excepcional fora das regras acima estabelecidas, deverá ser remetida à Direcção da Escola para análise, que sempre que necessário recorrerá ao Conselho Científico para uma decisão final.

27 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Direcção, Prof. Doutor Leandro Pereira.

205079984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1406/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS, MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS - ESAI, EM LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 9/90 DE 22 DE SETEMBRO. ALTERA AINDA A DENOMINAÇÃO DO REFERIDO CURSO PARA GESTÃO IMOBILIÁRIA. NOTA: ONDE SE LE 'PORTARIA 9/90' DEVE LER-SE 'PORTARIA 889/90'. (PARTES 2 E 9).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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