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Aviso 17942/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento, selecção e provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Serviços Financeiros

Texto do documento

Aviso 17942/2011

Procedimento Concursal com vista ao Recrutamento, Selecção e Provimento do Cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Serviços Financeiros

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/1, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/8, 64-A/2008, de 31/12 e 3-B/2010, de 28/4, aplicável à administração pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/4, alterado pelos Decretos-Lei 104/2006, de 7/6 e 305/2009, de 23/10, torna-se público que, por meu despacho de 14/07/2011, se encontra aberto procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da divisão de Serviços Financeiros do Município de Esposende, sendo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no primeiro dia útil após a presente publicação no Diário da República, pelo prazo de 10 dias.

30 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.

305078866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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