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Aviso 17937/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil da Sertã

Texto do documento

Aviso 17937/2011

José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Sertã, ao abrigo do Artigo 18.º e 19.º da Lei 65/2007, de 12 de Novembro e do n.º 8 e 9, do Artigo 4.º, da Resolução 25/2008, da Comissão Nacional de Protecção Civil, torna público que:

1 - As componentes públicas do Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil encontram-se em período de discussão pública, durante 30 dias com início a 15 de Agosto de 2011.

2 - As componentes mencionadas no número anterior correspondem a: Enquadramento Geral do Plano (Parte I), Organização da Resposta (Parte II), Áreas de Intervenção (Parte III) e Organização e estrutura da Protecção Civil (Secção I, da Parte IV).

3 - A consulta dos documentos poderá ser efectuada no Gabinete Florestal/Protecção Civil, no horário normal de expediente (9H00 - 12H30M; 14H00 - 17H30M) ou através da página da Internet da Câmara Municipal em www.cm-serta.pt (Projectos/Actividades>ProtecçãoCivil); (httt://www.cm- serta.pt/conteúdos/default.asp?ID=142).

4 - Durante o período referido, os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimento, observações ou sugestões, por escrito em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã.

E, para que conste, publica-se este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais e num jornal de âmbito local.

26 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Farinha Nunes.

305077618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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