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Despacho 11838/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências - Núcleo de Gestão de Contribuições

Texto do documento

Despacho 11838/2011

Subdelegação de competências

O director do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado José Joaquim Gonçalves Antunes, por despacho datado de 12 de Maio de 2011, publicado no Diário da República, n.º 118, 2.ª série, de 21 de Junho, delegou competências em mim, Mapril Gouveia de Oliveira, director do Núcleo de Gestão de Contribuições, com faculdade de subdelegação.

Nos termos dos artigos 36 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, no âmbito da respectiva competência, subdelego:

1 - Na chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Maria do Rosário Pires Carmona Morgado Mendes:

1.1 - A competência específica para:

1.1.1 - Deferir os processos de enquadramento, vinculação, inscrição, identificação e qualificação das pessoas singulares e colectivas nos regimes de segurança social e na segurança social;

1.1.2 - Definir as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré -reforma e outras similares;

1.1.3 - Deferir os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime geral de trabalhadores independentes;

1.1.4 - Deferir os requerimentos de medidas de incentivos à interioridade, ao abrigo da Lei 171/99, de 18.09, e demais legislação regulamentadora;

1.1.5 - Deferir os processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;

1.1.6 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

1.1.7 - Autorizar a transferência de beneficiários;

1.1.8 - O fornecimento de elementos relativos a enquadramento, vinculação, inscrição, identificação e qualificação das pessoas singulares e colectivas nos regimes de segurança social e na segurança social, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;

1.1.9 - Deferir a transferência de contribuições entre regimes;

1.1.10 - Emitir quaisquer certidões relativas à situação contributiva perante a segurança social de pessoas singulares;

1.1.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a dirigida ao gabinete de Membro do Governo, Governadores Civis e Câmaras Municipais.

2 - Na chefe de Equipa de Registo de Remunerações, Maria do Carmo Caetano Martins Duarte:

2.1 - A competência para:

2.1.1 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;

2.1.2 - Apreciar as omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu tratamento;

2.1.3 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço e providenciar pelos respectivos registos;

2.1.4 - O fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através de extractos, certidões e declarações relativas à carreira contributiva dos Beneficiários, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;

2.1.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a dirigida ao gabinete de Membro do Governo, Governadores Civis e Câmaras Municipais.

3 - A competência referida no ponto n.º 2.1.4, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é, também, subdelegada nas assistentes administrativas, Maria Helena Dionísio Poço Terenas Lino e Isabel Maria Tavares Terenas Pinto Cleto, a exercer funções no Serviço Local da Covilhã.

4 - Na chefe de Equipa de Gestão de Contribuições, licenciada Paula Cristina Gonçalves Roque dos Santos:

4.1 - A competência para:

4.1.1 - Emitir quaisquer certidões relativas à situação contributiva perante a segurança social de pessoas singulares e colectivas;

4.1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a dirigida ao gabinete de Membro do Governo, Governadores Civis e Câmaras Municipais.

5 - A competência referida no ponto n.º 4.1.2, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é, também, subdelegada nos assistentes administrativos José António Antunes Braz, Maria do Céu Marques Saraiva Pinheiro Luzio, M.ª Luísa Cipriano Martins Trindade e António Daniel Santos Lino, a exercer funções no Serviço Local da Covilhã.

6 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, designadamente os poderes de avocação e supervisão.

7 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

22 de Junho de 2011. - O Director do Núcleo de Gestão de Contribuições, Mapril Gouveia de Oliveira.

204954977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 171/99 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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