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Aviso 17901/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17901/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3, das alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º, dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Director da Escola Básica de S. Vicente de Pereira Jusã/JI, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Senhora Subdirectora-Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 20 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escola Básica Integrada de S. Vicente de Pereira Jusã/JI.

3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

3.2 - Horário semanal: vinte (20) horas semanais, a quatro (4) horas/dia.

3.3 - Remuneração ilíquida/hora: três euros e vinte cêntimos (3,20(euro)/hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

3.4 - Duração do contrato: até 31 de Dezembro de 2011.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 3.1 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) Perfil comprovadamente adequado à função a desempenhar, num contexto funcional e de relacionamento com alunos, colegas e docentes.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo de candidatura: dez (10) dias úteis a contar do dia útil seguinte à data de publicação do presente Aviso no Diário da República;

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Básica Integrada de S. Vicente de Pereira Jusã/JI, e entregues presencialmente nestes serviços.

7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).

8 - Métodos de selecção:

8.1 - O método de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será a Avaliação Curricular (AC1), uma vez que, a exequibilidade do processo se revela de grande urgência na sua concretização, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento da escola.

8.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, perfil, relevância dada à função e experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, e que são:

1 - Qualificação Profissional - Ponderação (0,8):

Acções de formação (educação, ambiente, energ. renováveis, informática, animação sócio-cultural, físico-motoras, socorrismo, e ou de expressão plástica e ainda outras, ou conhecimentos que contribuam para a qualif. prof.)

1.1 - Conhecimentos: 2 pts, por aplicação (área);

1.2. - 1 acção: 3 pts;

1.3. - 2 acções: 4 pts;

1.4 - Três acções: 5 pts;

1.5. - 4 acções: 6 pts;

2 - Experiência Profissional - Ponderação (0,8):

2.1 - Serviço prestado na EBI (durante anos lectivos):

2.1.1 - Até 1 ano: 4 pts;

2.1.2 - De 2 a 3 anos: 5 pts;

2.1.3. - 4 anos ou mais: 6 pts.

2.2 - Serviço prestado em estabelecimentos públicos de ensino/educação:

2.2.1 - Até 1 ano: 4 pts;

2.2.2 - De 2 a 3 anos: 5 pts;

2.2.3. - 4 anos ou mais: 6 pts.

2.3 - Serviço prestado em entidades privadas de ensino/educação:

2.3.1 - Até 1 ano: 2 pts;

2.3.2 - De 2 a 3 anos: 3 pts;

2.3.3. - 4 anos ou mais: 4 pts.

3 - Prestação de serviço, não contemplado em 2, bem classificado, com vínculo laboral em regime de quadro, de contrato de trabalho, ou outro, em entidades públicas/privadas - Ponderação (2,1):

3.1 - Até 1 ano: 4 pts;

3.2 - De 2 a 3 anos: 7 pts;

3.3 - De 4 a 6 anos: 12 pts;

3.4 - Mais de 6 anos: 20 pts.

4 - Habilitação académica ou profissional - Ponderação (0,5):

4.1 - Esc. Obrigatória: 5 pts;

4.2. - 10.º ano: 6 pts;

4.3. - 11.º ano: 7 pts;

4.4. - 12.º ano: 8 pts;

4.5 - Bach: 9 pts;

4.6 - Lic: 10 pts.

5 - Área de residência - Ponderação (0,9):

5.1 - Em S. Vic. Pereira: 10 pts;

5.2 - Conc. de Ovar: 9 pts;

5.3 - Concelhos limítrofes: 5 pts;

5.4 - Outros concs.: 3 pts.

8.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção (AC1), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

10 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente: Maria Alzira Reis Andrade - Subdirectora

Vogais efectivos:

Joana Maria Lemos Guimarães - Coordenador Técnico

Anabela Oliveira Godinho - Coordenador Operacional

Vogais suplentes:

Diane Marguerite Coimbra Bonifácio - Adjunta do Director

Teresa Manuela Oliveira Soares Lopes- Assistente Técnico

O 1.º vogal suplente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais habituais e publicitada no site da Escola.

12 - Lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República, afixada nos locais habituais e publicitada no site da Escola.

13 - Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no placar exterior dos Serviços Administrativos da Escola

15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Escola Básica Integrada de S. Vicente de Pereira Jusã/JI, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 8.1. deste aviso.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

31 de Agosto de 2011. - O Director, Manuel Ribeiro Batista Ferreira.

205078696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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